terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Escola não pode ficar à margem da evolução da tecnologia, diz ministro

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O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta quinta-feira, 9, que a velocidade tecnológica é muito maior do que a capacidade que a escola tem de processá-la. Apesar disso, segundo ele, a escola não pode ficar à margem da evolução tecnológica. 
Na semana passada, o ministro anunciou que o Ministério da Educação vai investir, este ano, cerca de R$ 150 milhões na compra de 600 mil tablets para uso dos professores do ensino médio de escolas públicas federais, estaduais e municipais. A tecnologia, afirmou, vai ser tão mais eficiente quanto maiores forem os cuidados pedagógicos e quanto maior for o envolvimento dos professores no processo.
“Estamos definindo que, na educação, a inclusão digital começa pelo professor”, disse Mercadante. Para isso, o MEC já formou mais de 300 mil professores em tecnologias da comunicação e informação, em cursos de 360 horas. Além disso, o serviço de internet banda larga foi instalado em 52 mil escolas públicas urbanas.
Com a entrega de novas tecnologias da informação, professores e escolas públicas terão acesso, por meio dos tablets, a conteúdos educacionais colocados à disposição no Portal do Professor. São aproximadamente 15 mil aulas, criadas por educadores e aprovadas por um comitê editorial do MEC. Além disso, o ministério oferece o Banco de Objetos Educacionais e o Domínio Público, que entre outras obras dispõe da coleção Educadores. Na Fundação Lemann, são traduzidas aulas de matemática, física, biologia e química elaboradas pelo professor norte-americano Salman Khan, responsável por desenvolver material pedagógico com abordagens inovadoras. 
Para o ministro, o mundo evolui em direção a uma sociedade do conhecimento, e a escola tem de acompanhar esse processo. “É muito importante que a gente construa uma estratégia sólida para que a escola possa formar e preparar essa nova geração para o uso de tecnologias da informação”, disse.

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17498

Postagem: José Evânio
Coodenador do LEI II 

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